TJ julga procedente Adin do MPPB e decreta inconstitucionalidade de lei de Riachão do Poço
Prefeitura tem 180 dias para afastar servidores temporários
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba e decretou a inconstitucionalidade da Lei 39/99 do Município de Riachão do Poço. Com a decisão, tomada na sessão da última quarta-feira (11), a prefeitura deve afastar, no prazo de 180 dias, todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) argumentou que a lei municipal afronta a Constituição Federal, assim como a Estadual, pois previa de forma aberta e genérica a possibilidade do chefe do poder executivo daquele município contratar servidores sem o devido concurso público.
Segundo o coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e à Irresponsabilidade Fiscal (CCIAIF), promotor Carlos Romero Paulo Neto, esta foi a segunda Adin julgada procedente pelo Tribunal de Justiça. A primeira foi contra uma lei do município de Alagoinha.
Ele informou que ainda faltam ser julgadas mais de 100 Adins, mas que o julgamento dessas duas cria jurisprudência, gerando a expectativa de que as outras também sejam favoráveis ao Ministério Público da Paraíba. Ao todo foram intentadas 106 Adins em que o MP questiona a validade de leis municipais perante a Constituição Federal, no que diz respeito a previsões normativas de contratação de servidores sem concurso público e sem observar os critérios constitucionais.
Julgamento
A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti sustentou que o Parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei de Riachão do Poço é inconstitucional porque institui “hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência”, entendimento que também foi manifestado pelo desembargador Fred Coutinho, quando de seu pedido de vista.
Foi pontuado, durante a sessão, que a Legislação admite o afastamento da incidência da regra do concurso público somente no caso de cargos comissionados, que são de livre provimento, e na contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.
A próxima Adin do MPPB na pauta do Tribunal de Justiça visa declarar inconstitucional a Lei 206/2003, do Município de Cuitegi. O Ministério Público alega que houve contratação de prestadores de serviço, que permaneceram, irregularmente, nos cargos, violando a regra constitucional de prévia aprovação em concurso público.
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