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17 de Junho de 2024
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    TJ-MA - 3ª Câmara Criminal nega recurso a acusados de homicídio

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou nesta segunda-feira, 13, recurso de Alexandre Romolo Brito e Éderson Cleber de Souza, sentenciados a julgamento perante o Tribunal do Júri pela suposta prática de crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Inconformados com a sentença de pronúncia, os acusados pediram a reforma da sentença, alegando não terem cometido o crime da forma descrita na denúncia.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, na noite de 1º de fevereiro de 2007, os dois acusados tramaram e mataram Newton Carlos Nina, com dois tiros de revólver, na praia de Panaquatira, e atearam fogo ao corpo. Antes do crime, teriam ido com a vítima a um restaurante no bairro do Turu, onde jantaram e ingeriram bebidas alcoólicas.

    A denúncia diz que ao chegarem ao restaurante, o veículo ocupado por eles já estaria com os instrumentos necessários à consumação do crime, como a gasolina e os pneus utilizados na cremação dos restos, além da arma de fogo.

    O relator do recurso, desembargador Lourival Serejo, considerou que aos recorrentes não assiste razão, uma vez que se trata de crime complexo e premeditado, que utilizou recursos que tornaram impossível a defesa da vítima.

    O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Paulo Velten Pereira e manteve a sentença do juiz, uma vez que esse tipo de crime deve ser submetido a julgamento perante o Júri Popular.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-ma-3-camara-criminal-nega-recurso-a-acusados-de-homicidio/121948

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