TJ majora multa aplicada a grevistas de Biguaçu por descumprimento de ordem judicial
O desembargador Luiz Fernando Boller concedeu parcialmente, nesta tarde (17/8), pedido de liminar do município de Biguaçu para majorar para R$ 100 mil por dia a multa anteriormente fixada aos servidores da prefeitura pelo descumprimento das medidas impostas, referentes à manutenção da greve.
Segundo a decisão, alguns setores não mantiveram o contingente mínimo de 50% de trabalhadores, especialmente em estabelecimentos educacionais, e ainda há informações de que pneus de veículos da prefeitura teriam sido esvaziados para impedir que alguns servidores trabalhassem.
Além do aumento da multa, Boller autorizou a anotação de "falta injustificada" na ficha funcional de todos os servidores grevistas se a partir de segunda-feira (20) não houver o cumprimento do contingente de 50% de trabalhadores em todas as unidades que compõem o sistema de ensino, saúde e assistência social, além da oferta integral de serviços em creches e pré-escolas. "O descumprimento da ordem judicial não torna evidente que a greve instalada no município de Biguaçu seja ilegal, contudo revela o desinteresse dos servidores em encontrar uma solução amigável ao impasse", concluiu o desembargador. (Procedimento Comum n. 4020565-60.2018.8.24.0900).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.