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16 de Junho de 2024
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    TJ manda prosseguir ação que apura falso diploma de 2º Grau apresentado por vereador

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em sede de agravo de instrumento, referendou o recebimento da inicial e o respectivo prosseguimento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para apurar a suspeita de que um vereador de Antônio Carlos, município da Grande Florianópolis, teria cometido ato de improbidade administrativa ao apresentar falso certificado de conclusão de ensino médio para concorrer ao cargo.

    Embora o edil tenha se insurgido quanto ao prosseguimento da demanda, sob argumento de existir conclusão anterior do próprio MP pelo respectivo arquivamento, a câmara concluiu em sentido oposto ao destacar análise efetuada pelo Conselho Superior do Ministério Público que, baseado em norma legal, designou novo promotor para atuar na ação.

    "A retomada do procedimento investigatório justifica-se em razão da existência de indícios substanciais acerca da suposta falsidade ideológica do agente, competindo à instrução processual o levantamento da informação de ter sido a prática cometida enquanto cidadão, pura e simplesmente, ou já no exercício de sua candidatura como agente público", acrescentou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

    Com a decisão, unânime, a câmara revogou a antecipação da tutela recursal, concedida monocraticamente, e reativou os efeitos da decisão agravada, de forma a ordenar o prosseguimento da ação civil pública (Agravo de Instrumento nº 0151285-75.2015.8.24.0000).

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