TJ mantém ação de despejo contra loja instalada em shopping
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por uma loja comercial instalada dentro das dependências do Shopping Center Itaguaçu, que responde a uma ação de despejo na comarca de São José, pelo não pagamento de aluguéis que totalizam R$ 43,8 mil. Em sua defesa, a loja assegurou que, ao firmar contrato com a empresa Brooklyn Empreendimentos S.A., administradora do shopping, pagou R$ 50 mil pelo ponto. Após a locação, realizou melhorias no imóvel, as quais deveriam ser ressarcidas ao inquilino no final do investimento, com direito de retenção do imóvel até o pagamento. Todavia, uma sentença judicial determinou a desocupação, sem que fosse realizada uma prova técnica para avaliar o valor das benfeitorias. Na decisão, a desembargadora substituta Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, destacou que tal prova seria totalmente inútil, tendo em vista a cláusula 7ª do contrato firmado entre as partes, que asseverou: toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela locatária (...) se incorporarão ao imóvel não ensejando, quando finda ou rescindida a presente locação, qualquer direito a indenização, retenção ou compensação por parte da locatária.(AC n.º
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