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20 de Junho de 2024
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    TJ mantém afastamento de diretor da Cesa

    Em decisão monocrática proferida no último dia 16, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 21ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, manteve a liminar deferida ao Ministério Público pela 2ª Vara da Fazenda Pública e manteve o afastamento do ex-diretor da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa). A decisão foi dada em agravo de instrumento impetrado pela Cesa para tentar reverter a liminar que afastou Carlos Vanderley Kersher das funções de diretor-presidente da Companhia e de vice-presidente do Conselho de Administração. Também permanece mantida a determinação de que o Estado e a Cesa promovam a substituição do então diretor, se abstendo de indicar, nomear, eleger ou conduzir outra pessoa que não atenda aos requisitos.

    ENTENDA O CASO

    Em decisão liminar deferida em 31 de março, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o imediato afastamento de Carlos Vanderley Kercher das funções de diretor-presidente da Cesa e do vice-presidente do conselho de administração da autarquia. A medida também mandou que o Estado e a Cesa substituísse o então diretor, que deveria ser ficha limpa, entre outros requisitos legais.

    A ação, assinada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, teve por objetivo o imediato afastamento do dirigente do cargo porque ele foi eleito e permanecia no exercício do cargo para o qual não era apto em virtude de sua inelegibilidade declarada por decisão irrecorrível, cuja sanção é vigente até 2022. Ele foi indicado pelo Estado como acionista controlador e eleito na assembleia-geral extraordinária da Cesa há mais de dois anos, o que fere a lei da ficha limpa estadual.

    Conforme a ação, a Cesa é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e tem no Estado do Rio Grande do Sul o seu acionista controlador. Pela promulgação da Emenda Constitucional nº 71/16, que alterou o § 4º do art. 22 da Constituição Estadual, foi dispensado plebiscito para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão e extinção da Cesa e o Governo do Estado prepara a privatização e venda do patrimônio, sob a administração direta do diretor-presidente que está legalmente impedido de exercer o cargo e não apresenta idoneidade moral para conduzir o processo.

    Carlos Vanderley Kercher foi condenado pela captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, quando eleito prefeito de Tupandi. Ele foi declarado inelegível por oito anos, conforme decisão transitada em julgado em 6 de agosto de 2014. No julgamento final, o MP pleiteou a ilegalidade e a nulidade da indicação e eleição dele para os cargos, bem como a impossibilidade dele ocupar cargo público na esfera estadual, pelo período em que permanecer inelegível.

    A decisão que afastou o diretor ressaltou que “a condenação imposta ao requerido, por si só, permite inferir a sua incapacidade para o exercício do cargo público em comento, especialmente ao confrontar com a lei de autorização da constituição da Cesa (lei nº 5.836/69), que expressamente previu que os cargos e funções da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal serão preenchidos por pessoas de notória capacidade e de reconhecida idoneidade moral (art. 11), esta afastada pela condenação de inelegibilidade imposta”. O despacho argumentou que “a sociedade espera e almeja conduta proba dos governantes, sendo necessária a intervenção judicial diante da ilegalidade apontada e satisfatoriamente apurada pelo Ministério Público”.











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