TJ mantém decisão contra Agetop
Seguindo voto do desembargador-relator Vítor Barboza Lenza, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que determinou à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) o pagamento de R$
à Warre Engenharia e Saneamento Ltda. O valor é referente à 14ª medição da execução do Contrato Administrativo nº 110/98, no qual a Agetop exigia a comprovação da regularidade fiscal da empresa para efetuar o pagamento pelos serviços prestados. No entanto, para Vítor Lenza, a medida é arbitrária e injustificável. “A Agetop deve cumprir sua obrigação contratual, uma vez que os serviços foram prestados sem qualquer ressalva pela contratada”, enfatizou.
Em suas alegações, a Agetop sustentou que o bloqueio do pagamento é um ato importante para proteção das fazendas públicas e necessário para a satisfação de seus créditos.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança Pública. Apelação Cível. Realização de Obra Pública. Irregularidade Fiscal. Retenção de Pagamento à Empresa Contratada. Ato Ilegal. 1 �"Reconhecendo a execução dos serviços prestados pela apelada, fica evidente a obrigação da Administração Pública no pagamento do montante devido, obedecendo o binômio execução/recebimento. 2 �" Evidenciada a necessidade de que o serviço prestado seja honrado pelo órgão contratante, sendo obrigado a efetuar o pagamento dos serviços executados, uma vez que o pagamento não pode ser condicionado à regularidade fiscal do credor. Remessa obrigatória e apelação conhecidas, mas improvidas.” Apelação Cível nº 132953-2/188 (200804170597), de Goiânia. Acórdão de 17 de março de 2009.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.