Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ mantém decisão contra Agetop

    há 15 anos

    Seguindo voto do desembargador-relator Vítor Barboza Lenza, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que determinou à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) o pagamento de R$

    à Warre Engenharia e Saneamento Ltda. O valor é referente à 14ª medição da execução do Contrato Administrativo nº 110/98, no qual a Agetop exigia a comprovação da regularidade fiscal da empresa para efetuar o pagamento pelos serviços prestados. No entanto, para Vítor Lenza, a medida é arbitrária e injustificável. “A Agetop deve cumprir sua obrigação contratual, uma vez que os serviços foram prestados sem qualquer ressalva pela contratada”, enfatizou.

    Em suas alegações, a Agetop sustentou que o bloqueio do pagamento é um ato importante para proteção das fazendas públicas e necessário para a satisfação de seus créditos.

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança Pública. Apelação Cível. Realização de Obra Pública. Irregularidade Fiscal. Retenção de Pagamento à Empresa Contratada. Ato Ilegal. 1 �"Reconhecendo a execução dos serviços prestados pela apelada, fica evidente a obrigação da Administração Pública no pagamento do montante devido, obedecendo o binômio execução/recebimento. 2 �" Evidenciada a necessidade de que o serviço prestado seja honrado pelo órgão contratante, sendo obrigado a efetuar o pagamento dos serviços executados, uma vez que o pagamento não pode ser condicionado à regularidade fiscal do credor. Remessa obrigatória e apelação conhecidas, mas improvidas.” Apelação Cível nº 132953-2/188 (200804170597), de Goiânia. Acórdão de 17 de março de 2009.

    • Publicações18748
    • Seguidores496
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-decisao-contra-agetop/1005106

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)