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17 de Junho de 2024
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    TJ mantém decisão proferida em ação civil pública e afasta parlamentar das funções administrativas

    A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente recurso de apelação interposto pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Geraldo Riva, contra decisão proferida em primeira instância em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O deputado estadual foi condenado ao afastamento das funções administrativas e financeiras de seu cargo (mantendo suas atribuições parlamentares), e ao ressarcimento, juntamente com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Melo Bosaipo (afastado do cargo), aos cofres públicos de quantia desviada mediante criação de empresa fantasma, no montante de R$ 1.199.458,98.

    Participaram do julgamento da Apelação nº 121201/2010 os desembargadores Luiz Carlos da Costa (relator), Juracy Persiani (revisor) e Marcos Machado (convocado). Os advogados do deputado José Riva e do conselheiro Humberto Bosaipo alegaram cerceamento de defesa, solicitando a anulação da decisão de Primeira Instância e que os autos fossem remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Representando o Ministério Público, o procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha afirmou que as irresignações da defesa não seriam procedentes, tendo em vista que o magistrado segue o Princípio do Livre Convencimento. Com relação ao alegado cerceamento de defesa, salientou que até a atual fase do processo não foram apresentadas provas de que os réus não tinham cometido os delitos, sendo que, para ele, estava muito claro que houve o saque dos valores com autorização dos gestores públicos, acompanhados de outros servidores que teriam participado do esquema montado para facilitar o desvio de verba pública.

    Três das quatro preliminares foram negadas por unanimidade. No mérito, os julgadores consideraram os acusados José Geraldo Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, então secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, e os servidores Luiz Henrique de Godói, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, além do contador José Pereira, que criou a empresa Hermes Patrick Bergamasch para receber os valores da Assembleia Legislativa, culpados pelo desvio do valor supracitado, mediante a criação de empresa fantasma que tinha registro apenas na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat).

    O desembargador Luiz Carlos da Costa destacou ainda em seu voto que não houve sequer licitação para a contratação dos serviços a serem prestados pela referida empresa. Bastava a simples indicação no Diário Oficial do Estado e Federal ou de jornais de grande circulação de que teria havido a divulgação para o certame licitatório na Modalidade Concorrência, mas nem isso foi feito. Foi uma operação planejada para sacar dinheiro dos cofres públicos. Crime praticado com auxílio de outros servidores e contadores, onde o dolo ficou patente, declarou o magistrado.

    Conforme a denúncia, a empresa Hermes Patrick Bergamasch foi criada para prestar serviços fictícios à Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A denúncia apurou que 21 cheques foram depositados e sacados na boca do caixa com autorização dos acusados e pelo menos dois deles foram trocados na Confiança Factoring, cujo proprietário é o bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em operação que é proibida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-decisao-proferida-em-acao-civil-publica-e-afasta-parlamentar-das-funcoes-administrativas/3156715

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