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15 de Junho de 2024
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    TJ mantém em 18 anos pena de empresário condenado pelo Júri

    há 13 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou em 18 anos e seis meses a pena de Francisco Oiticica Quintella Cavalcante, condenado pelo Tribunal do Júri por matar Bernardo Gondim da Rosa Oiticica, em abril de 2003, dentro da Usina Santa Clotilde - da qual era acionista -, zona rural da Cidade de Rio Largo. A defesa do réu pedia a realização de um novo júri, mas o órgão considerou legítima a decisão.

    Para fundamentar o pedido de anulação da decisão do Júri, a defesa alegou que os jurados não reconheceram a legítima defesa e que o julgamento contrariou as provas do processo. Sustentou também que não foi reconhecida a tese de homicídio privilegiado, nem acolhido o crime como lesão corporal seguida de morte.

    A defesa queria ainda que fossem afastadas as circunstâncias qualificadoras do crime, quais sejam, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, e, em caso de manutenção da sentença, a redução da pena para o mínimo previsto na lei.

    Fundamentação da Câmara Criminal

    O relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcante Manso, explicou que a decisão não atentou contra as provas do processo. “O Júri, em sua atribuição constitucional de discernir e decidir, optou por uma das versões [apresentadas durante o julgamento], a condenação, fato que elide a arguição de nulidade do julgamento.”.

    O desembargador descartou também a tese de homicídio privilegiado, afirmando que os depoimentos das testemunhas constantes no processo dão suporte à livre apreciação dos jurados.

    Ele constatou ainda que o laudo de exame cadavérico não admite a caracterização do crime como lesões corporais seguidas de morte, uma vez que a vítima faleceu em razão de hemorragia interna causada pela perfuração da bala. Quanto ao pedido de exclusão das qualificadoras, Orlando Manso entendeu que elas foram reconhecidas pelos jurados com base nas provas existentes no processo.

    Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal decidiram também desconsiderar a confissão espontânea do réu, que tinha levado o magistrado de primeiro grau a reduzir em 6 meses a penalidade fixada, esclarecendo que a confissão espontânea é causa de diminuição quando a autoria é desconhecida ou é atribuída a outra pessoa e o réu comparece e confessa que foi o autor do evento.

    TJ também nega pedido de reformulação de sentença

    As assistentes de acusação entraram com recurso, no mesmo processo, contra a sentença, pedindo sua reformulação apenas para que fosse incluído na condenação o valor mínimo para a reparação dos danos provocados pelo crime à vítima, uma vez que o magistrado não o teria fixado, contrariando disposição de lei. Segundo seus argumentos, a reparação dos danos é plenamente possível, diante da condenação de Francisco Oiticica Quintella Cavalcante pelo homicídio da vítima, sua morte prematura, sua capacidade laborativa e a contribuição para o sustento moral e financeiro da família.

    De acordo com a acusação, ficou clara durante o julgamento pelo Tribunal do Júri a posição de executivo vencedor da vítima, já que era diretor administrativo da agroindústria de sua família, e o fato de o réu possuir condições de reparar os danos, uma vez que também é empresário, além de exerce as atividades de corretagem, exploração de draga e transporte.

    Durante o julgamento deste recurso pela Câmara Criminal, houve empate entre os desembargadores, por isso não houve provimento do pedido de reparação de danos morais, já que, de acordo com o regimento interno do TJ/AL, em havendo o empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu.

    ------ Rívis Santana - Dicom TJ/AL imprensa@tjal.jus.br / 82. / 3141

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