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16 de Junho de 2024
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    TJ mantém exoneração após processo administrativo

    O TJRN manteve a exoneração de uma ex-servidora pública, do município de Espírito Santo (RN), após verificar que o ato da administração cumpriu não apenas com as normas da Constituição, como também atendeu à Súmula 20 do Supremo Tribunal Federal.

    O entendimento do STF é que, uma vez reconhecida a existência de instauração do devido processo administrativo, para exoneração, cumpre-se com o preceituado nos incisos LIV (garantia ao devido processo legal) e LV (ampla defesa e contraditório), do artigo 5º da Carta Constitucional de 1988.

    De acordo com os autos, a autora da ação já estava no cargo há cinco anos e afirmou ter sido exonerada sem o devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa. O que não foi assim entendido pelos desembargadores, os quais verificaram que o ato ocorreu após apuração de irregularidades na realização do concurso.

    Desse modo, ficou reconhecido que não houve exoneração sumária da autora da apelação (nº , e, tendo sido instaurado o processo administrativo, serviu para justificar os motivos que levaram a administração a proceder com a exoneração, não configurando o ato praticado como unilateral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-exoneracao-apos-processo-administrativo/2865746

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