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3 de Maio de 2024
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    TJ mantém pena a presos que fugiram pela porta frontal da penitenciária da Capital

    A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois presos que fugiram da Penitenciária de Florianópolis, no bairro da Agronômica, na madrugada de 20 de abril de 2017. Eles foram sentenciados pelos crimes de evasão mediante violência, tortura e roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.

    Conforme o processo, eles serraram o cadeado da cela e chamaram os agentes prisionais com o pretexto de que precisavam de atendimento médico. Os réus imobilizaram os agentes e algemaram seus pés e mãos. Depois, torturaram as vítimas, caídas no chão, com socos, chutes e golpes de armas brancas na cabeça, "causando-lhes intenso sofrimento físico e mental". Ainda de acordo com os autos, "a tortura perpetrada ocasionou lesões corporais de natureza grave, uma vez que em razão da ação delituosa os agentes ficaram afastados das funções por mais de 30 dias".

    Além de fugir, a intenção dos réus era libertar outros presos da mesma facção e roubar armas: "Eu quero as armas, vou te matar, tu vais morrer", gritou um deles. Embora não tenham conseguido soltar outros detentos, eles roubaram as roupas dos agentes, coturnos, chaves das algemas e dos portões, taser (arma de choque), uma pistola calibre .40 e uma espingarda calibre .12 com munições. Três deles saíram pela porta da frente da penitenciária.

    A defesa dos acusados pleiteava a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal e pedia aplicação do princípio da consunção, quando o crime-fim absorve o crime-meio. Ou seja, o objetivo era fugir, então - segundo a defesa - eles deveriam ser julgados só por isso.

    O relator da apelação criminal, desembargador Sidney Eloy Dalabrida, em seu voto desconstruiu detalhadamente essas alegações e afirmou: "Descansa nos autos exuberante quadro probatório que demonstra haver os apelantes, visando a obtenção de informações a fim de poder liberar internos do cárcere e ter acesso a armas de fogo, submetido as vítimas a atroz sofrimento físico e psíquico". Com isso, o magistrado votou pela manutenção da sentença proferida pelo juiz Marcelo Carlin, titular da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, e foi seguido de forma unânime pelos seus pares.

    As condenações, juntas, ultrapassam 20 anos de prisão. Um dos fugitivos ainda não foi julgado porque não apresentou defesa prévia e lhe foi decretada a suspensão do curso do processo, assim como do prazo prescricional. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d'Ivanenko e Zanini Fornerolli. A sessão ocorreu em 9 de maio deste ano (Apelação Criminal n. 0009945-06.2017.8.24.0023).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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