Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJ mantém pensão a mulher que, doente, não mais consegue trabalhar

    A 1ª Câmara de Direito Civil, por maioria de votos, acatou agravo de instrumento interposto por mulher cujo ex-marido, médico, pagava quatro salários mínimos mensais a título de pensão alimentícia, contra decisão de primeira instância que o desonerou da obrigação. Eles foram casados por 25 anos.

    A agravante trouxe provas de que, ao casar com o agravado, foi retirada de promissora carreira no Banco do Brasil para cuidar do lar e dos filhos do casal, já que o marido era profissional da saúde com carreira brilhante pela frente, e poderia bancá-la. Os autos dão conta de que ela tentou trabalhar, inclusive conseguiu ser aprovada em concurso mas, por motivo de doença - neoplasia maligna na mama -, aposentou-se com apenas um salário mínimo mensal.

    A câmara entendeu que o ex, cuja renda é de aproximadamente R$ 7,5 mil, deve continuar a pagar pensão pois a mulher, com 56 anos de idade e doente, dificilmente conseguirá nova ocupação que garanta seu sustento e saúde.

    A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do agravo, explicou que os ex-cônjuges somente se eximem das obrigações conjugais quando da extinção do vínculo matrimonial pela morte ou pelo divórcio, desde que não fixados alimentos anteriormente ou se não houver mais necessidade do alimentando. A magistrada acrescentou que o fato de o agravado ter viajado recentemente à Europa, ainda que a pretexto de visitar a irmã enferma, evidencia a não alteração de sua capacidade financeira (AI n.

    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-pensao-a-mulher-que-doente-nao-mais-consegue-trabalhar/100022169

    Informações relacionadas

    Espaço Vital
    Notíciashá 11 anos

    Pato paga pensão

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-56.2020.8.09.0000

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2023.8.13.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)