TJ mantém prisão de acusado por porte ilegal de arma
O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade de Renato Gomes Barros, preso em flagrante por porte ilegal de arma em março deste ano, no município de Quebrangulo, região Agreste de Alagoas.
O Juízo de Direito da Comarca de Quebrangulo, que decretou a prisão preventiva do acusado, afirma que boletins de ocorrências atestam a possibilidade de mais três delitos cometidos por Renato. Um dos crimes é uma tentativa de homicídio possivelmente praticada com a arma apreendida de numeração raspada.
A defesa, por sua vez, alega que o alvará de soltura deve ser concedido, pois o acusado não possui antecedentes criminais e a decisão da prisão foi fundamentada através dos boletins de ocorrências que atestam má conduta de Renato, porém, sem nenhum respaldo. Ainda segundo a defesa, não há motivação concreta para mantê-lo preso.
Para o desembargador, os fundamentos justificados pelo Juízo da Comarca de Quebrangulo são suficientes para manter o mandato de prisão. Os fundamentos invocados parecem ser suficientes, ao menos em tese, para justificar a manutenção da prisão como garantia da ordem pública. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar, declarou.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801752-08.2013.8.02.0900
Gabriella Souza
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