TJ mantém prisão em regime fechado para autor de 10 assaltos na Capital
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e manteve a pena de oito anos de reclusão para o homem apontado como autor de 10 roubos, com porte de arma, entre o final de janeiro e meados de abril de 2011, na área central da Capital.
A decisão unânime foi tomada com base na reincidência, e o regime inicial de cumprimento da pena permanecerá o fechado. Na denúncia, foi comprovada a participação do rapaz em 10 roubos, sempre sob ameaça e uso de arma. Sua defesa pediu o afastamento da reincidência com o argumento de ser inconstitucional, por não poder ser punido duas vezes pelo mesmo crime.
Defendeu a redução da pena e a substituição da prisão por medida de segurança de internação, por ter problemas mentais e ser dependente químico. A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, apontou os antecedentes criminais para afastar a alegação de condenação dupla pelo mesmo crime.
Ela observou que o rapaz tem uma condenação em 2008 e que da extinção desta pena até o cometimento de outros crimes não transcorreu o prazo de cinco anos previsto no Código Penal. A magistrada também considerou incabível a aplicação da internação.
Para ela, a simples recomendação de necessidade de tratamento ambulatorial apontada em Exame de Insanidade Mental não constitui a necessidade de tratamento especial curativo.
... Referida substituição deverá ser analisada cuidadosamente, para que não seja banalizada, a ponto de qualquer tratamento ser motivo para tal pretensão. () Contudo, caso constatada a efetiva necessidade de tratamento especializado ao réu, compete a ele postular a medida para receber o tratamento no próprio sistema penitenciário, finalizou a desembargadora. (Apelação Criminal - Réu Preso- n. 2012.030403-9)
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