Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJ mantém sentença proferida em ação do MPE e cancela aumento aos usuários da Unimed do norte de MT

    A sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no município de Sinop, no ano de 2009, que determinou a anulação das disposições de uma das cláusulas do contrato de prestação de Assistência Médica da Unimed do Norte de Mato Grosso referente ao aumento da mensalidade em dobro dos usuários com idade a partir dos 60 anos, foi mantida pelo Tribunal de Justiça em sua integralidade. No dia 13.03, o Ministério Público manifestou no processo e requereu o cumprimento da sentença.

    Segundo o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, a ação do Ministério Público foi proposta em 2005 em virtude da cobrança e aumento de mensalidades de forma abusiva e ilegal. Em 2009, foi proferida a sentença declarando nula as disposições contidas na cláusula do contrato que culminou no aumento, mas a Unimed ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça na tentativa de reverter a decisão. Além de manter a sentença em sua integralidade, o Tribunal de Justiça não conheceu os embargos de declaração interpostos pela Unimed e negou seguimento ao Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, explicou o promotor.

    O representante do Ministério Público destacou que a sentença já transitou em julgado e que deverá ser cumprida sob pena de aplicação de multa. Além do aumento em dobro no valor da mensalidade para os sexagenários, as disposições contidas na cláusula declarada nula pela Justiça previam uma taxa de 227,64% de aumento sobre a faixa anterior ao 60 anos, que deverá ser reduzida para 30%.

    Conforme a decisão judicial, os valores pagos a maior pelos usuários, em razão da cláusula citada na ação, deverão ser compensados aos usuários nas mensalidades futuras. O referido aumento foi aplicado pela Unimed em dezembro de 2003. A compensação deverá contemplar todas as pessoas que tiveram suas mensalidades dobradas ou reajustadas excessivamente por força das aludidas cláusulas abusivas, esclareceu o promotor de Justiça.

    • Publicações5272
    • Seguidores41
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-sentenca-proferida-em-acao-do-mpe-e-cancela-aumento-aos-usuarios-da-unimed-do-norte-de-mt/100421889

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)