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17 de Junho de 2024
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    TJ mantém suspensão do desconto de IR sobre o terço constitucional de férias

    há 10 anos

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do desembargador Almeida Melo, indeferiu recurso do Estado de Minas Gerais requerendo suspensão dos efeitos da tutela antecipada que suspendeu o desconto de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias dos magistrados mineiros. A decisão havia sido dada, em primeira instância, pelo juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, Agnaldo Rodrigues Pereira.

    De acordo com Almeida Melo, inexistem plausibilidade do direito invocado pelo Estado e a demonstração da potencialidade lesiva do ato combatido. De igual modo, a grave lesão às finanças públicas não ficou evidenciada, como quer ver reconhecida o Estado de Minas Gerais, pois, além da falta de plausibilidade do direito invocado pelo requerente, a decisão que visa suspender é limitada à magistratura e ao terço constitucional de férias..., confirmou o desembargador. Leia aqui a decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-suspensao-do-desconto-de-ir-sobre-o-terco-constitucional-de-ferias/112338831

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