TJ mantém tarifa
O reajuste das tarifas do transporte de passageiros permanece suspenso depois de derrota ontem da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que não acatou o agravo com efeito suspensivo da liminar que barrou o aumento. No dia 3, a BHTrans anunciou o reajuste dos ônibus em 7,5%, passando a tarifa de R$ 2,65, cobrada na maioria das linhas, para R$ 2,85. O novo preço deveria entrar em vigor três dias depois, mas o Ministério Público (MPMG) conseguiu liminar que suspendeu por 30 dias o aumento. O TJ ainda aguarda documentos para decidir sobre recurso semelhante de agravo apresentado pelo Consórcio Pampulha, que representa 13 empresas do setor.
O desembargador Kildare Carvalho, da 3ª Câmara Cível, relator do recurso, entendeu que o preço das passagens não deve ser alterado. Assim fica mantida a decisão liminar da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal. No recurso, a PBH alegou que a tarifa do transporte coletivo vem sendo reajustada a um índice inferior ao da inflação. Segundo a prefeitura, de janeiro de 2009 a março de 2014, a inflação acumulada medida pelo INPC ficou em 34,35%, enquanto o reajuste tarifário acumulado foi de 23,91%.
A administração municipal argumentou junto ao TJ que "a alteração dos valores em 7,5% decorre da necessidade de recomposição inflacionária e do reequilíbio econômico-financeiro dos contratos de concessão, conforme índice apurado pela empresa Ernest & Young". A PBH informou à noite que só vai se manifestar depois de julgado o mérito da liminar.
Antes de decidir, o desembargador destacou que, quando das manifestações em 2013, o governo federal concedeu às empresas concessionárias de transporte coletivo duas importantes desonerações tributárias: redução das alíquotas de PIS/Cofins e dispensa do pagamento de contribuição patronal relativa ao INSS. Na ocasião, o município reduziu as tarifas.
Diante de questionamento sobre o impacto imediato da dispensa do pagamento de contribuição patronal relativa ao INSS, o MP instaurou processo administrativo, e o município contratou auditoria para realizar uma radiografia completa do transporte público.
O Ministério Público informou que somente em 31 de março deste ano lhe foi entregue a cópia do trabalho final, às vésperas do aumento da tarifa, publicado em 3 de abril para ter vigência em 6 de abril. Com isso, o órgão entrou com o pedido de liminar para suspender o reajuste até que pudesse analisar o estudo de verificação de custos, realizado pela empresa E&Y, e o pedido foi deferido. As empresas de ônibus recorreram da decisão, mas a desembargadora da 3ª Câmara Cível Ana Paula Caixeta determinou, dia 6 deste mês, que as tarifas não aumentassem. (Estado de Minas)
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