TJ manteve contratação temporária na saúde municipal
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, o que manteve a contratação temporária de pessoal para a área da Saúde, a serem lotados na Secretaria Municipal.
A Procuradoria argumentou que a contratação, correspondente a 60 médicos, 60 auxiliares de enfermagem, 30 enfermeiros e seis farmacêuticos, demonstra que a necessidade é permanente e que, por essa razão, seu atendimento só deve se realizar mediante concurso público, conforme determina a Constituição Estadual.
O Pleno não acatou o pedido de liminar, avaliando, entre outras razões, que não ocorreu o chamado 'periculum in mora', o qual verifica se há surgimento de danos irreparáveis à harmonia do ordenamento jurídico, caso seja mantida em vigor uma norma que afronta à regra constitucional, podendo acarretar prejuízos ao patrimônio público.
Os desembargadores ainda ressaltaram que, ao se analisar o caso sob a ótica da repercussão da medida perante a coletividade, se verifica que a suspensão imediata da Lei traria maior dano que a sua manutenção, podendo gerar um 'periculum in mora' inverso, pois seriam retirados da população o acesso a 156 profissionais de saúde, sem que houvesse como suprir imediatamente a demanda com profissionais concursados.
O Pleno também verificou que a lei em discussão entrou em vigor em 20 de janeiro de 2004 e existiu demora na proposição da ADI, requerida quase três anos depois.
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