TJ-MG - Criação de aves: denúncia rejeitada
O Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, rejeitou uma denúncia contra uma senhora que criava pássaros de estimação em sua casa. De acordo com a denúncia, formulada pelo Ministério Público, a Polícia Ambiental encontrou um canário chapinha, quatro pretinhos e um papa-capim na residência da criadora, que possui licença ambiental para manter as aves em sua posse. O MP argumentou, no entanto, que as aves não possuíam anilhas (argolas obrigatórias em todos os pássaros licenciados), o que levou a polícia a executar a apreensão.
Ao rejeitar a denúncia, o juiz Geraldo Claret de Arantes argumentou que a senhora havia feito o devido registro das aves no órgão ambiental, demonstrando sua disposição em cumprir a lei. Ainda de acordo com o magistrado, a polícia ambiental se aproveitou das informações prestadas pela denunciada no ato do registro das aves para promover a ação. Em seu despacho, o juiz determinou a devolução dos pássaros à senhora, a quem considerou a legal possuidora das aves.
O Ministério Público recorreu da decisão, que será apreciada pela Turma Recursal de Sete Lagoas.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.