Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-MG estica final de semana em feriados

    Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspende expediente forense em dias próximos aos feriados de 1º de Maio, Corpus Christi e Proclamação da República

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou decisão capaz de reacender a polêmica sobre a carga de trabalho da magistratura e os dias de folga de juízes e servidores.

    A título de disciplinar com antecedência os plantões em feriados neste ano, o TJ-MG divulgou portaria estabelecendo as datas em que o trabalho poderá ser oficialmente enforcado, ou seja, aqueles dias imprensados entre o feriado e o final de semana.

    A portaria foi citada como referência quando o tribunal mineiro anunciou em seu site, dias atrás, que o feriado da Semana Santa começaria na quarta-feira.

    A Resolução nº 458/2004, da Corte Superior do TJ-MG, disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais. A resolução prevê que não haverá expediente na quarta-feira, na quinta-feira e na sexta-feira da Semana Santa, e nos dias em que, por motivo relevante, o Presidente do Tribunal de Justiça suspender o expediente.

    Como o 1º de maio, Dia do Trabalho, cairá uma terça-feira, o TJ-MG decidiu suspender o expediente da véspera, 30 de abril.

    Suspensão semelhante mas enforcando o dia seguinte acontecerá no Corpus Christi (junho), nas comarcas onde há feriado religioso, e na Proclamação da República (novembro).

    Como esses dois feriados ocorrerão numa quinta-feira, o expediente forense na sexta-feira será suspenso.

    O calendário que prolonga finais de semana próximos a feriados está detalhado em portaria assinada em 5/3/2012, cuja íntegra é publicada a seguir. (Blog do Fred)

    PORTARIA-CONJUNTA Nº 234/2012

    Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias que menciona.

    O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o fixado no art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos órgãos de primeira instância;

    CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 458, de 25 de novembro de 2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais;

    CONSIDERANDO que, no ano de 2012, o feriado do Dia do Trabalhador, 1º de maio, ocorrerá numa terça-feira, o de Corpus Christi, 7 de junho, ocorrerá numa quinta-feira, o da Proclamação da República, 15 de novembro, ocorrerá numa quinta-feira;

    CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência de se definir com a possível antecedência os plantões forenses, decorrentes da suspensão do expediente,

    RESOLVEM:

    Art. 1º Fica suspenso o expediente forense nos seguintes dias:

    I 30 de abril de 2012; II 8 de junho de 2012, na Comarca de Belo Horizonte e nas Comarcas do interior do Estado em que o Dia de Corpus Christi for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em Lei por ele editada;

    II 16 de novembro de 2012;

    IV na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia do Funcionário Público.

    Art. 2º Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem nos dias previstos no art. 1º desta Portaria-Conjunta.

    Art. 3º Nos dias referidos no art. 1º desta Portaria-Conjunta, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

    Art. 4º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

    PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    Belo Horizonte, 05 de março de 2012.

    Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA

    Presidente

    Desembargador MÁRIO LÚCIO CARREIRA MACHADO

    Primeiro Vice-Presidente

    Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES

    Corregedor-Geral de Justiça

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1182
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mg-estica-final-de-semana-em-feriados/3080356

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)