TJ-MG homologa acordo extrajudicial relativo a improbidade administrativa
É possível homologar em juízo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo a ato de improbidade administrativa caso não tenha sido ajuizada ação com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao homologar um TAC celebrado entre o Ministério Público estadual e um vereador que recebeu sua remuneração sem descontos, apesar de possuir diversas faltas.
Em vez de propor uma ação de improbidade, o MP-MG firmou um termo de ajustamento de conduta com o vereador e pediu a homologação em juízo, que fora negada em primeira instância. Segundo a sentença, a Lei de Improbidade Administrativa não permite qualquer tipo de transação.
Após apelação do Ministério Público, o Trib...
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