TJ-MG nega DPVAT a homem que sofreu acidente durante tentativa de roubo
É indevido o pagamento da indenização do seguro DPVAT ao demandante que, comprovadamente com o uso do veículo, desenvolvia conduta criminosa. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao dar provimento ao recurso de uma seguradora para anular o pagamento da indenização a um homem que sofreu acidente de carro durante uma tentativa de roubo.
A decisão foi por unanimidade e reformou sentença de primeiro grau, que havia determinado o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ao autor da ação, no valor de R$ 9.450.
No voto, o relator no TJ-MG, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, citou o artigo 5º da Lei 6.194/74, que dispõe que o pagamento ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.