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TJ-MG se baseia no precedente de STF sobre alegações finais para acolher HC
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir ao réu o direito de ser o último a ser ouvido nas alegações finais já vem produzindo efeito. O desembargador Cassio Salomé, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu Habeas Corpus de um homem acusado de homicídio com base no precedente do STF.
A acusação é baseada em uma delação premiada. Rafael Lima, advogado do réu, alegou que o interrogatório do réu foi marcado para data anterior à oitiva do delator.
O desembargador ressalta na decisão...
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