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16 de Junho de 2024
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    TJ-MG vê excesso de prazo e solta preso preventivamente há 403 dias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Independentemente do exame das razões que levaram o réu a ser preso preventivamente, o acusado deve ser posto em liberdade caso ferido o direito a um julgamento dentro do prazo razoável, não havendo previsão para o fim da instrução processual.

    Foi com base neste entendimento que a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu Habeas Corpus a um homem acusado de estelionato que se encontrava detido em caráter preventivo há 403 dias.

    Prevaleceu o entendimento do desembargado...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mg-ve-excesso-de-prazo-e-solta-preso-preventivamente-ha-403-dias/795222865

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