Adicione tópicos
TJ-MG vê excesso de prazo e solta preso preventivamente há 403 dias
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Independentemente do exame das razões que levaram o réu a ser preso preventivamente, o acusado deve ser posto em liberdade caso ferido o direito a um julgamento dentro do prazo razoável, não havendo previsão para o fim da instrução processual.
Foi com base neste entendimento que a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu Habeas Corpus a um homem acusado de estelionato que se encontrava detido em caráter preventivo há 403 dias.
Prevaleceu o entendimento do desembargado...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.