Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-MS - Convênio permite venda de imóveis por corretor credenciado

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O convênio firmado entre o TJMS e entidades do setor imobiliário já surte efeitos positivos. A primeira indicação para um corretor realizar a venda de imóveis penhorados em processos judiciais foi realizada pela juíza Aparecida Henrique Barbosa, do 3ª Juizado Cível e Criminal da Mata do Jacinto, para a corretora Simone Ferreira Leal.

    A corretora teve uma proposta de compra do imóvel, localizado no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em 24 horas, e aguarda o trâmite processual para efetivar a venda. Para Simone, esse convênio garante a melhor forma de venda do bem, pois substitui os pregões em hasta pública (aquele em que um servidor realiza a venda no Fórum) e garante a presença do corretor,que facilita aos interessados entrar no imóvel e conhecer o que estão comprando. Segundo confirma o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI/MS), Eduardo Francisco Castro, essa indicação aqui em Campo Grande foi a primeira após o convênio com o órgão.

    Para aumentar a possibilidade de venda do imóvel, o corretor indicado faz anúncios nos jornais e nos maiores sites de venda de propriedades do Estado, aumentando as ofertas e chances de proposta por parte dos interessados com a divulgação. Mas quem indica o corretor para fazer a venda é o advogado e os juízes, e é necessária mais divulgação para que essas indicações possam atingir o objetivo de celeridade nas alienações judiciais. Segundo opresidente, há no Estado mais de 2,2 mil corretores cadastrados que também auxiliam na venda.

    O próprio convênio entre o Tribunal e as entidades do setor imobiliário foi um ato pioneiro no Brasil, publicado há um ano, no Diário da Justiça, por meio do Provimento nº 014/2007. Com isso, segundo o juiz auxiliar da presidência, Vladimir Abreu da Silva, o processo de execuçãotornou-se mais profissional. “Essa modalidade de alienação por meio de corretor é para que o processo de execução atinja sua finalidade, ou seja, a satisfação do credor, de forma menos onerosa para o devedor, já que o imóvel poderá, realmente, ter o preço de mercado”.

    A juíza Aparecida Henrique Barbosa lembra que a venda do imóvel indicado ainda não foi realizada por aguardar uma pendência – no caso, uma ação de usucapião - sobre ele, mas ressalta que determinou no cartório da 3ª Vara Cível e Criminal da Mata do Jacinto, o fim da hasta pública para imóveis. Além disso, lembra que houve a atualização desse imóvel no processo, o que permitirá uma venda a preço de mercado. Por fim, conclui que o trabalho da corretora foi ágil e facilitou o papel do julgador.

    O interessado na aquisição de imóvel penhorado deve oferecer proposta por meio do corretor credenciado. Este leva a proposta de compra ao juízo, com as condições para o pagamento e as garantias oferecidas, no caso de pagamento parcelado. O juízo informa a proposta às partes do processo, quetêm cinco dias para se manifestar. O autor da ação pode aceitar ou recusar a proposta, ou ainda, oferecer contraproposta quanto ao preço e às condições de pagamento, para conhecimento do interessado. É permitido ao devedor, notificado da proposta de aquisição do bem penhorado, resgatar a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.

    Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação Institucional

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações263
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-ms-convenio-permite-venda-de-imoveis-por-corretor-credenciado/77315

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)