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17 de Junho de 2024
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    TJ-MS - Corregedoria cria Central de Registro de Escrituras

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Com o advento da Lei 11.441 /07, as separações e divórcios consensuais passaram a ser feitas diretamente nos cartórios, como ocorreu com os inventários e partilhas, tornando todos esses procedimentos mais ágeis, sem necessidade de ingressar no judiciário. E para atender ao disposto no art. 10 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de nº 35 /2007, que determina a criação do banco de dados para concentrar as informações dessas escrituras no âmbito estadual, a fim de facilitar a realização de busca e prevenir duplicidade delas, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul criou a Central de Registro de Escrituras de Separações, Divórcios, Inventários e Testamentos.

    A criação dessa central evitará as dificuldades enfrentadas hoje por credores, herdeiros e interessados na localização da lavratura das escrituras, pelos inúmeros notários do país. Tal dificuldade não ocorre quando tais procedimentos são realizados na via judicial, visto que as buscas são concentradas no cartório distribuidor da comarca competente. A medida visa trazer mais segurança aos serviços notariais no processamento e lavratura de escritura de inventários e a fim de dar efetividade às disposições de última vontade.

    Os cartórios deverão enviar as informações relativas à lavratura e às averbações de escrituras realizadas, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.441 /2007, e os testamentos, no prazo de 180 dias. Essa Central de Registro de Escrituras de Separações, Divórcios, Inventários e Testamentos entrará em vigor em 1º de julho de 2008.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução CNJ nº 35 /2007, qualquer cidadão interessado na busca deve, preferencialmente, ter acesso livre e gratuito ao banco de dados, mediante conexão via internet ao portal do Tribunal de Justiça, na página da Corregedoria-Geral de Justiça.

    Alteração - Dessa forma, a Corregedoria acrescentou no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, os arts. 564-A e 564-B, que passaram a viger com a seguinte redação:

    Art. 564-A. Os Tabeliães de Notas e Registradores Civis das Pessoas Naturais e de Imóveis e Anexos de Notas de todo o Estado de Mato Grosso do Sul informarão à Corregedoria-Geral de Justiça, pela internet, a lavratura de escrituras de separações, divórcios, inventários, testamentos e suas revogações ou na hipótese de ausência, informação negativa da prática desses atos, contendo os dados referidos no art. 564-B , arquivando-se digitalmente o comprovante de remessa. § 1º. A remessa das informações se dará, no mínimo, semanalmente, às segundas-feiras ou em dia útil seguinte quando nela não houver expediente. § 2º. Aos Tabeliães ou aos Registradores que ainda não dispõem de computador e acesso à internet, faculta-se a remessa das informações no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de ofício elaborado em duas vias, sendo a primeira encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça e a segunda arquivada em cartório, em pasta própria, com o comprovante de remessa. § 3º. Incumbe ainda aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de Imóveis enviar as informações relativas às averbações das separações, divórcios e partilhas realizadas em outra Unidade da Federação.

    Art. 564-B. Qualquer interessado poderá acessar gratuitamente o website “tjms.jus.br” e na página da Corregedoria-Geral de Justiça obterá, no campo denominado “Central de Registro de Escrituras de Separações, Divórcios, Inventários e Testamentos” informação sobre a eventual prática desses atos, que indicará, em caso positivo, o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data em que isto ocorreu e ainda o respectivo número do livro e folhas. Revelar-se-ão, ainda, os nomes dos separandos, divorciandos, “de cujus”, cônjuges supérstites, herdeiros e testador, omitindo-se os seus respectivos números dos documentos de identificação e CPF se a pesquisa for nominal.

    Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação Institucional

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