TJ-MS não pode cobrar por salas do advogado
O Conselho Nacional de Justiça confirmou nessa terça-feira (19/3) que fosse restabelecida a cessão gratuita das salas dos advogados nos fóruns e tribunais de Mato Grosso do Sul. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, Júlio Cesar Souza Rodrigues, foi uma grande vitória da entidade. A OAB-MS tem mais de 90 salas, para atendimento a estudantes, acadêmicos e profissionais, espalhadas pelo estado.
A solicitação para suspensão da cobrança foi reforçada pelo presidente da OAB-MS junto ao presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, em 20 de fevereiro. Na avaliação de Rodrigues, a decisão é importante "porque garante o acesso democrático dos nossos profissionais para o exercício de sua profissão e na prestação de importantes serviços públicos".
O Conselho Nacional de Justiça confirmou a liminar concedida no dia 21 de fevereiro, pelo Tribunal Superior do Trabalho, suspendendo a cobrança de taxa de manutenção, conservação e vigilância das salas da OAB sedidas na Justiça do Trabalho. A confirmação foi dada pelo relator do pedido, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
O rateio de despesas para a manutenção das salas de advogados no âmbito da Justiça trabalhista foi definido pela Resolução 87 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho , de novembro de 2011, assinada pelo ministro João Oreste Dalazen.
No entendimento da OAB, a decisão do CSJT contraria a Lei 8.906/94 , que estabelece a cessão gratuita e integral desses espaços. O artigo 10 da Resolução definia que os cessionários de espaço físico na Justiça do Trabalho participem proporcionalmente da divisão das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, assim como outros gastos operacionais. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-MS.
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