TJ-MT decide que Estado pode fixar limite de idade para concurso
A 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), por maioria dos votos, negou segurança ao mandado interposto por um homem de 29 anos que objetivou sua inscrição no concurso público para admissão no curso de formação de oficiais da Polícia Militar, apesar de o edital estabelecer idade limite de 28 anos para os candidatos. [BR] [BR]A decisão de segunda instância cassou a liminar deferida anteriormente, que autorizava a inscrição do candidato. [BR] [BR]De acordo com informações do tribunal, no mandado de segurança o homem argumentou que referido item do edital afronta a Constituição Federal por inobservância do princípio da isonomia, inserto no artigo 5º, caput, bem como tradu...
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