TJ-MT - Resolução define atuação de Vara Especializada de Direito Agrário
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, formado pelos 18 desembargadores com maior tempo de carreira na instituição, publicou resolução que rege o funcionamento da Vara Especializada em Direito Agrário. Instalada na Comarca de Cuiabá, a vara tem jurisdição em todo o Estado e competência para processar e julgar ações que envolvam litígios coletivos pela posse de áreas rurais. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, para a edição da Resolução nº 07/2008/OE, os magistrados levaram em consideração a possibilidade de maior efetividade e celeridade da prestação jurisdicional na vara especializada, principais metas da atual gestão. Como responsável pela Vara Especializada em Direito Agrário, foi designado o juiz Pedro Sakamoto, que detém 23 anos de magistratura. Conforme o documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 7.889, de 4 de julho, a ação deverá ser proposta no foro da Capital do Estado, sem prejuízo da utilização de protocolo integrado na comarca onde se localizar o conflito agrário. Em razão da urgência, será admitida a remessa da petição inicial e dos documentos que a acompanhem por fax ou outro meio eletrônico seguro. Nos cinco dias seguintes deverão ser remetidas as peças originais, para substituição das cópias autuadas. Se proposta a ação perante o Juízo da comarca onde está o conflito agrário, os autos serão imediatamente remetidos, pelo juiz da comarca, para a vara especializada. Recebido o processo e havendo urgência, o juiz Pedro Sakamoto deverá se deslocar até o local do conflito, tomando as providências que entender pertinentes. Ainda de acordo com a resolução, o magistrado poderá pessoalmente praticar os atos e presidir as audiências na sede da Comarca de Cuiabá, bem como deslocar-se até o local do conflito ou determinar a expedição de carta precatória. Na hipótese de deslocamento, as audiências e demais atos públicos poderão ser realizados nas dependências do Fórum da comarca onde se localizar o conflito agrário, com o necessário apoio material e de pessoal daquela comarca. A partir de agora, os processos em andamento que se enquadrarem nos casos definidos na resolução, cuja instrução ainda não esteja encerrada, deverão ser remetidos pelos magistrados das comarcas de origem ao Juízo da Vara Especializada em Direito Agrário. Os magistrados do Órgão Especial recomendaram, ainda, ressalvadas situações de extrema urgência, a oitiva do Ministério Público antes da decisão liminar, bem como a cientificação, no curso do litígio, dos órgãos envolvidos nos conflitos agrários, a fim de que possam prestar as informações pertinentes e eventual auxílio técnico administrativo para a composição dos conflitos. Confira aqui a íntegra da Resolução nº. 7/2008. Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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