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TJ nega habeas a homem acusado de matar e decapitar companheira no Vale do Itajaí
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
há 5 anos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus a um homem acusado de matar, a marteladas, a companheira em Ituporanga. Com a intenção de ocultar o cadáver, ele teria decapitado, esquartejado e espalhado os pedaços do corpo da vítima, de 25 anos, pelas cidades vizinhas. De acordo com a denúncia, o feminicídio ocorreu em 20 de janeiro deste ano na residência do casal e teria sido motivado por ciúmes. Na véspera do assassinato, eles foram a uma festa e brigaram. O casal estava junto havia quatro meses. Uma semana depois do homicídio, o acusado, de 33 anos, passou a residir com outra mulher e "assumiu um comportamento frio e dissimulado", conforme os autos. Num primeiro momento, ele negou envolvimento nos crimes e relacionamento com a vítima. Mais tarde, após cumprimento do mandado de prisão, ele confessou detalhadamente os delitos. A defesa, por sua vez, argumentou que ele está sofrendo constrangimento ilegal por não haver motivação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Disse ainda que o homem "ostenta bons predicados, particularidade que reforça a desnecessidade da segregação cautelar". Porém, de acordo com o relator da matéria, desembargador Volnei Celso Tomazini, "a gravidade concreta do delito, sinalizada por meio da violência brutal empregada para ceifar a vida da companheira, e o motivo fútil supostamente ensejador da barbárie, aliados ao comportamento indiferente do paciente após a prática delitiva, revelam a periculosidade do agente e autorizam, por conseguinte, a manutenção da preventiva para acautelar a ordem pública". O processo está em trâmite na 2ª Vara da comarca de Ituporanga. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Norival Acácio Engel e Salete Silva Sommariva. A sessão foi realizada no dia 7 de maio e a decisão foi unânime (Habeas Corpus [criminal] n. 4011294-74.2019.8.24.0000). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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