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16 de Junho de 2024
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    TJ nega habeas corpus para homem acusado de matar e quase degolar mulher no Campeche

    A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem preso preventivamente sob a acusação de ter assassinado a mulher após descobrir, segundo sua versão, um caso extraconjugal da companheira. O crime ocorreu na tarde de 5 de abril deste ano, na residência do casal, na praia do Campeche.

    A defesa ingressou com o HC sob os argumentos de que o réu possui bons predicados pessoais – seria réu primário e teria bons antecedentes- e de que faltaria fundamentação na decretação de sua prisão preventiva. Em resumo, o homem estaria a sofrer constrangimento ilegal ao ser mantido cautelarmente encarcerado.

    A desembargadora Marli Mosimann, relatora do habeas, rechaçou o pleito de liberdade ou mesmo a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, por entender comprovada a materialidade do crime e os fortes indícios de autoria. Disse também que a decisão foi bem fundamentada, amparada na garantia da ordem pública e no sentimento de impunidade que a soltura do réu poderia gerar na sociedade, além do perigo concreto que correriam as testemunhas do homicídio.

    Segundo a relatora, o crime cometido foi gravíssimo, o que denota a periculosidade do réu. A acusação sustenta que o homem matou a mulher com quatro golpes de faca – um deles atingiu a jugular e quase resultou no degolamento da vítima. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-nega-habeas-corpus-para-homem-acusado-de-matar-e-quase-degolar-mulher-no-campeche/346981131

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