TJ nega HC em caso de crime sexual com exumação de filho da vítima
A 3ª Câmara Criminal negou liberdade a um homem acusado de crime sexual, que sustentava excesso de tempo para o fim da instrução do processo. O TJ entendeu que neste caso não há demora, uma vez que a contagem para o término da instrução criminal "não deve ocorrer de forma aritmética", mas, sim, tem de observar o princípio da razoabilidade.
Os magistrados enfatizaram que o possível retardo é plenamente justificado pela complexidade dos fatos apurados, necessidade de oitiva de diversas testemunhas, expedição de cartas precatórias, elaboração de laudos periciais e análise de pedidos de liberdade, entre outros.
Para o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da ação, os atos do processo que "acarretem prolongamento indesejado da lide não podem ser descartados em benefício do paciente". Acrescentou, ainda, que foi determinada, a pedido da defesa, a exumação do cadáver do filho da vítima, "supostamente concebido pelos fatos aqui apurados", para checar o DNA, o que amplia a demora.
Portanto, de acordo com o relator, "eventual demora no procedimento (que envolve a exumação dos restos mortais e a realização de exame de DNA) não pode ser interpretada como excesso de prazo na prisão cautelar decretada". Ou seja, o retardamento não se deu por culpa do sistema da Justiça. A votação foi unânime.
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