TJ nega indenização por demora da publicação de posse
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manter acórdão que negou indenização por danos materiais a servidor, que alegava demora da publicação do ato de posse para cargo público. A decisão da 3ª Câmara Cível negou provimento a Embargos Declaratórios nº 4866914-89.2007.8.13.0024, ressaltando que o recurso era inadequado no caso, uma vez que não existe mácula na decisão recorrida.
Reafirmando os fundamentos apresentados pelo Procurador Daniel Bueno Cateb, o relator, Desembargador Silas Vieira ressaltou ausência da prova da inércia do Estado pela demora na posse do servidor, destacando que o vínculo com a Administração Pública não se inicia com a nomeação.
“É notório que a designação e posse de servidor para a substituição do cargo em questão, se consubstancia em um ato complexo, diferido no tempo, até a aprovação final pelo órgão responsável, no caso a Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. Vale dizer, a designação para substituição de que trata a Resolução n.º 393/2002, depende da manifestação de vontade de mais de um órgão da administração para que possa existir como ato jurídico perfeito, alcançando eficácia e validade jurídica,” declarou o Desembargado negando o direito do servidora a reparação por danos materiais.
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