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17 de Junho de 2024
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    TJ nega liminar para atropelador ser julgado por intenção de matar ciclista

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 11 anos

    A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (19) o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de São Paulo para que o jovem Alex Kosloff Siwek, que atropelou um ciclista no domingo (10) e depois jogou o braço dele em um córrego, respondesse por tentativa de homicídio com dolo eventual. Com a negativa do desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, fica mantida a decisão de primeira instância, que considerou o caso como sendo de lesão corporal. O mérito da decisão ainda será julgado.

    Na prática, isso significa que Alex deve ser julgado por um juiz, e sua punição não irá superar três anos. Com o atual encaminhamento, uma possível condenação pode ser convertida em multa e na prestação de serviços comunitários. Caso Alex respondesse por tentativa de homicídio, seu julgamento seria por um júri popular e, se condenado, receberia pena mínima de seis anos de prisão.

    Imbróglio jurídico A polêmica jurídica sobre qual será a tipificação do crime começou no dia 12 de março, quando o juiz Alberto Anderson Filho afirmou que o Tribunal do Júri não é a instância que deve analisar a "auto da prisão em flagrante"...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-nega-liminar-para-atropelador-ser-julgado-por-intencao-de-matar-ciclista/100404318

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