TJ nega recurso de ex-delegado acusado de matar namorada
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento realizado nesta quinta-feira, 4 de dezembro, negou recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia que determinou que um ex-delegado de polícia seja submetido a júri popular na comarca de Ouro Preto.
Segundo o relator do recurso, desembargador Renato Martins Jacob, foi verificada nos autos a presença de crimes conexos com o homicídio do qual o réu é acusado, não merecendo qualquer reparo a decisão de pronúncia, que deve ser mantida em sua integralidade.
Ainda segundo o magistrado, a partir desse julgamento, fica mantida também a prisão do acusado por haver informações nos autos de que ele vinha usufruindo indevidamente de privilégios no interior do estabelecimento prisional, valendo-se de influência e privilégios de um cargo que outrora ocupara, fomentando sentimento de impunidade no meio social, em detrimento das instituições e da ordem pública.
O crime
O ex-delegado é acusado de assassinar sua namorada, que tinha 17 anos. Há histórico de agressão e ameaça cometidas contra ela, o que indica um comportamento violento por parte do acusado.
De acordo com os autos, essa conduta arbitrária e agressiva, inclusive no exercício de seu antigo cargo, rendeu instauração de outros processos criminais, procedimentos administrativos e sindicâncias.
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