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7 de Maio de 2024
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    TJ-PI revoga provimento a pedido da OAB-PI

    Publicado por OAB - Piauí
    há 12 anos

    TJ-PI revoga provimento a pedido da OAB-PI A desembargadora-corregedora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Eulália Ribeiro Pinheiro, revogou o provimento nº 1/2010, de 14 de janeiro de 2010, que dispunha sobre procedimentos relativos ao cumprimento de mandados judiciais em casos de oferecimento de resistência em sua efetivação. O pedido de revogação foi solicitado pela Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil ainda em 2010. O provimento fazia referência ao cumprimento de mandados judiciais em que houvesse comprovada violência nos esbulhos possessórios, ou seja, na retirada de um bem de quem tinha sua posse. Tal ação refere-se aos casos de despejo, reintegração de posse e outros assemelhados, nos litígios pela posse de imóveis, com iminente ameaça à lei e à ordem pública. A OAB-PI pediu a suspensão dos procedimentos nos atos de resistência devidamente certificada, como o que determinava ao Juiz recorrer à Corregedoria Geral da Justiça, para as providências no âmbito de sua competência, em casos de omissão da autoridade policial, no cumprimento do mandado judicial. Na justificativa para a revogação, a desembargadora considerou que as Corregedorias Gerais da Justiça não possuem o poder de ingerência no processo, seja civil ou criminal, para garantir a efetividade das decisões judiciais. Eulália Pinheiro considerou ainda que, cabe ao Juiz da Vara ou Comarca, que é o Juiz natural, a gerência do processo e fiscalização do cumprimento de suas decisões (...), desde que observados os princípios da legalidade e da ordem pública. Para o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho, o antigo provimento não se mostrava correto, já que trazia emperramentos ao cumprimento de decisões judiciais. A nossa intenção é de permitir maior agilidade no cumprimento das decisões relativas às ações possessórias, ressaltou. A desembargadora-corregedora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Eulália Ribeiro Pinheiro, revogou o provimento nº 1/2010, de 14 de janeiro de 2010, que dispunha sobre procedimentos relativos ao cumprimento de mandados judiciais em casos de oferecimento de resistência em sua efetivação. O pedido de revogação foi solicitado pela Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil ainda em 2010.

    O provimento fazia referência ao cumprimento de mandados judiciais em que houvesse comprovada violência nos esbulhos possessórios, ou seja, na retirada de um bem de quem tinha sua posse. Tal ação refere-se aos casos de despejo, reintegração de posse e outros assemelhados, nos litígios pela posse de imóveis, com iminente ameaça à lei e à ordem pública.

    A OAB-PI pediu a suspensão dos procedimentos nos atos de resistência devidamente certificada, como o que determinava ao Juiz recorrer à Corregedoria Geral da Justiça, para as providências no âmbito de sua competência, em casos de omissão da autoridade policial, no cumprimento do mandado judicial.

    Na justificativa para a revogação, a desembargadora considerou que as Corregedorias Gerais da Justiça não possuem o poder de ingerência no processo, seja civil ou criminal, para garantir a efetividade das decisões judiciais. Eulália Pinheiro considerou ainda que, cabe ao Juiz da Vara ou Comarca, que é o Juiz natural, a gerência do processo e fiscalização do cumprimento de suas decisões (...), desde que observados os princípios da legalidade e da ordem pública.

    Para o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho, o antigo provimento não se mostrava correto, já que trazia emperramentos ao cumprimento de decisões judiciais. A nossa intenção é de permitir maior agilidade no cumprimento das decisões relativas às ações possessórias, ressaltou.

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