TJ-PR aplica CDC ao inverter ônus da prova em ação envolvendo empresas
Mesmo que empresas contratem serviços para fins econômicos, elas ainda podem ser consideradas consumidores se comprovarem sua vulnerabilidade frente ao mercado. Essa condição também permite ao julgador responsável pela ação inverter o ônus da prova. Foi o que aconteceu em um processo analisado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
No caso, uma empresa do setor agroindustrial processou uma consultoria tributária depois de registrar prejuízo de R$ 150 mil. A autora da ação alegou que o valor devido era resultado da má prestação de serviços de compensação de créditos tributários. O contrato entre as companhias durou dois anos.
A consultoria foi condenada em primeiro grau e recorreu. Na condenação de primeira instância foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor e invertido o ô...
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