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17 de Junho de 2024
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    TJ ratifica protocolo que facilita o trabalho entre comarcas vizinhas de SC e PR

    O Órgão Especial do TJ decidiu ratificar os termos de protocolo de cooperação firmado entre Santa Catarina e Paraná, por intermédio dos respectivos poderes Judiciários, que autoriza a realização de atos processuais no perímetro urbano de comarcas limítrofes localizadas na divisa dos dois estados.

    A medida se aplica de forma específica para as seguintes comarcas: Mafra-SC e Rio Negro-SC, Porto União-SC e União da Vitória-PR, e Dionísio Cerqueira-SC e Barracão-PR. Desta forma, oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, oficiais da infância e juventude, assistentes sociais e psicólogos das seis unidades estão autorizados a cumprir atos de citação, intimação, penhora, avaliação e busca e apreensão no perímetro urbano das comarcas limítrofes.

    Agilidade processual e economia de gastos foram levados em consideração, uma vez que as sedes das respectivas comarcas funcionam em cidades gêmeas, em que a divisão territorial muitas vezes se dá pelo canteiro central de uma avenida em meio urbano. Anteriormente, para promover a citação de uma parte residente no outro lado da rua defronte ao fórum, mas já no estado vizinho, era necessária a expedição de uma carta precatória.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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