Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJ reafirma em decisão necessidade de proteção ao princípio da separação dos poderes

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão de 1º grau que anulou processo seletivo referente à contratação de servidores temporários para o Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Florianópolis (CASE), localizado no município de São José. A sentença determinava, ainda, a realização de concurso público para provimento de 220 vagas, sob pena do sequestro de verbas públicas necessárias para o cumprimento da obrigação.

    O caso também foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para apuração de eventual crime de improbidade administrativa praticado pelo então secretário de Justiça e Cidadania e pelo governador do Estado. Em sua defesa, o executivo estadual argumentou que a realização do processo seletivo foi uma medida excepcional e necessária para colocar em funcionamento o centro de atendimento educacional e que estava adequada à realidade orçamentária na época. O Estado apontou, ainda, ter havido ofensa ao princípio da separação e harmonia dos poderes, e que a decisão retirava, inclusive, a autonomia do chefe do executivo, legitimamente eleito e a quem caberia elencar e executar as prioridades sociais. Justificou, por fim, que o lançamento da modalidade simplificada também teve por objetivo sanar a imediata deficiência das 66 vagas para atendimento dos adolescentes, o que não seria possível de ser alcançado com o envio de projeto à Assembleia Legislativa para realização, a toque de caixa, de um novo concurso. Os magistrados, por unanimidade, entenderam que o deferimento dos pedidos do Ministério Público, pelo Judiciário, representou ofensa à separação dos poderes. "Nem o secretário de Justiça e Cidadania tampouco o governador do Estado perpetraram crime de improbidade administrativa", complementou em seu voto o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller. O referido processo seletivo já foi realizado em outubro de 2016, por decisão da 1ª vice-presidência do TJ, sob o argumento de que a não contratação dos agentes geraria riscos à segurança pública. (A.C. nº 09000272920148240064).¿ Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
    • Publicações23906
    • Seguidores1230
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-reafirma-em-decisao-necessidade-de-protecao-ao-principio-da-separacao-dos-poderes/620063514

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)