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16 de Junho de 2024
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    TJ realizará coletiva sobre nova proposta de regimento de custas

    Será realizada nesta quinta-feira, às 10hs, no Salão Pantanal do TJ, entrevista coletiva com o Des. Vladimir Abreu da Silva que irá dar os esclarecimentos necessários sobre a proposta de novo regimento de custas na justiça sul-mato-grossense. Abaixo segue matéria explicativa sobre o assunto.

    Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovaram um projeto de lei que disciplina a nova ordem de cobrança de custas e despesas processuais sobre serviços públicos de natureza forense.

    A taxa judiciária abrange os atos processuais relativos aos serviços de distribuição, escrivania e contadoria na justiça comum de 1ª e 2ª instâncias e nos juizados especiais, além das despesas com registros e publicações no Diário da Justiça eletrônico.

    Com a nova proposta, o recolhimento passa a ser único e não mais será inicial, intermediário e final, por cada ato praticado no processo – circunstância que implica difícil contabilização e fiscalização. Outra mudança: o protocolo integrado e as cartas precatórias dentro do Estado passam a ser gratuitos.

    Para que se entenda melhor a proposição, necessário esclarecer que, em agosto de 2007, a pedido do Corregedor-Geral, o TJMS instituiu uma comissão para elaborar um novo regimento de custas (Lei nº 1.936 /98) para o Poder Judiciário.

    A partir de então, fez-se diferentes estudos sem causar prejuízo à arrecadação, sempre visando a fácil compreensão e acesso, além propiciar uma fiscalização mais segura e auxiliar no respectivo controle sobre os recolhimentos. O atual sistema, além da complexidade, traz enormes dificuldades aos que lidam com a apuração das custas devidas, em face dos inúmeros itens contemplados na lei em vigor.

    Atualmente, para se calcular o valor de custas devidas são necessárias várias tabelas para fazer a composição com o Código Tributário Estadual, e isso impossibilita a verificação de custas on-line, já que a proposta faz parte do Projeto de Modernização e Fortalecimento do Poder Judiciário de MS, um audacioso e visionário desenvolvido pelo TJMS, em convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    O Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador da comissão de estudos, ressaltou que o objetivo do novo regimento de custas é simplificar o recolhimento das custas processuais. “A proposta é estabelecer um percentual sobre o valor da causa (1 ,5%) e estabelecer regra diferente para causas de pequeno valor. Não podemos esquecer que onde não houver essa modernização, não poderemos implantar o processo eletrônico. Nos dias atuais está inviabilizada a petição inicial, por meio eletrônico”, explicou.

    Segundo o desembargador, pelo sistema atual está-se perdendo muito em valores e tempo de trabalho dos servidores. Pelo projeto de lei acabam as custas finais, pois as custas cobradas cobrirão totalmente as despesas e, embora o percentual máximo (1.500 UFERMS) possa parecer exorbitante, tem-se que se contemplar essa possibilidade.

    Ao contrário do que se propagou, o novo regimento de custas não implica tarifaço ou qualquer aumento abusivo de arrecadação. Ao contrário, buscou-se um equilíbrio justo e coerente com a atual arrecadação. Não se deve esquecer que o pedido de mudanças decorreu da própria OAB/MS. Com a simplificação do recolhimento, as guias poderão ser emitidas eletronicamente diretamente pelas partes ou advogados.

    Assim, o recolhimento da taxa judiciária proposto será feito da seguinte forma:

    - 1,5% sobre o valor da causa antes da distribuição e essa mesma regra será aplicada nas hipóteses de reconvenção, oposição, assistência, impugnação ao cumprimento de sentença, habilitações de crédito e cartas precatórias de outros estados ou da justiça federal, observado o valor mínimo de 15 UFERMS e máximo de 1.500 UFERMS, segundo o valor vigente na data do recolhimento;

    - 2% sobre o valor da causa como preparo da apelação, do recurso adesivo, dos embargos infringentes e nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, observado o valor mínimo de 50 e o máximo de 1.500 UFERMS, pelo valor vigente na data do recolhimento.

    O projeto traz também esclarecimentos sobre a cobrança em casos de ação popular, ação civil pública, inventários, separação judicial, divórcio, partilha de bens ou direito, ações penais públicas e privadas. A taxa judiciária não incidirá nas causas de jurisdição de menores, acidentes do trabalho, alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários-mínimos, habeas corpus e habeas data.

    Outro ponto relevante: as custas são revertidas para o Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FUNJECC) e direcionadas para implantação de novas ferramentas tecnológicas, para garantir a segurança da informação, melhorar e ampliar a infra-estrutura ótica da rede de informática, além de reforma e construção de novos prédios, que resultam em melhor atendimento ao jurisdicionado e mais qualidade de trabalho ao servidor.

    Outro destaque importante: o projeto prevê o recolhimento ao final das custas processuais em relação às ações de alimentos, revisionais e, principalmente, reparação de danos em decorrência de ato ilícito, o que facilitará o acesso à justiça para a vítima ou seus familiares, pois poderão ingressar com ação sem recolher previamente as custas processuais - o que somente ocorrerá ao final do processo, na hipótese de serem vencidas na demanda.

    Até o momento, a atual administração investiu em tecnologia da informação R$ 12.510.517,26, sempre com o intuito de oferecer as maiores comodidades possíveis aos operadores do direito. Para o exercício de 2009, existe a previsão de serem investidos mais R$ 12.440.000,00, segundo dados da Secretaria de Finanças. O TJMS já está utilizando o SAJ PG-5, instrumento indispensável à virtualização dos processos, além do serviço de estenotipia informatizada, que proporciona inegável poder de agilidade às audiências, em diversas varas criminais do Estado.

    “Para chegarmos a esse projeto de lei, a comissão analisou cuidadosamente os dados do cartório distribuidor, os números da justiça gratuita, enfim, dados relevantes que nos possibilitaram ter uma visão real – tudo com a consultoria da FGV. Outros estados já tem essa forma de cobrança, inclusive sem limitação de valores.

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