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31 de Maio de 2024
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    TJ recebe do Estado Paraná relação crescente de valores para fins de pagamento de precatórios-requisitórios de pequeno valor

    há 12 anos

    O Estado do Paraná repassou ao Tribunal de Justiça a lista com a ordem crescente de valores, para fins de pagamento de precatórios-requisitórios, conforme trata o Decreto Executivo nº 2.973/2011.

    Após a adoção das providências cabíveis, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, determinará o repasse dos valores liberados constantes da listagem às Varas de origem para levantamento às partes.

    Acesse aqui os ofícios e listagens: Ofício 1 e Ofício 2

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-recebe-do-estado-parana-relacao-crescente-de-valores-para-fins-de-pagamento-de-precatorios-requisitorios-de-pequeno-valor/100078332

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