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TJ recebe do Estado Paraná relação crescente de valores para fins de pagamento de precatórios-requisitórios de pequeno valor
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
há 12 anos
O Estado do Paraná repassou ao Tribunal de Justiça a lista com a ordem crescente de valores, para fins de pagamento de precatórios-requisitórios, conforme trata o Decreto Executivo nº 2.973/2011.
Após a adoção das providências cabíveis, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, determinará o repasse dos valores liberados constantes da listagem às Varas de origem para levantamento às partes.
Acesse aqui os ofícios e listagens: Ofício 1 e Ofício 2
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