TJ regulamenta conversão de precatórios em requisição de pequeno valor
Está publicada no Diário da Justiça nº 4.245 a Ordem de Serviço nº 01/2019, que regulamenta a conversão de precatórios em requisição de pequeno valor, nos termos das leis das Fazendas Estadual e Municipais que regulamentam o tema. O documento é assinado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Des. Carlos Eduardo Contar.
Assim, o Departamento de Precatórios deve buscar, junto ao sistema de informática do TJMS, eventual existência de precatórios pendentes de pagamento e que na época de expedição totalizavam valor igual ou inferior ao definido em lei como sendo de pequeno valor, de acordo com ato normativo de cada ente devedor.
Segundo as orientações do Vice-Presidente, a pesquisa deve abranger requisições cadastradas em decorrência de ação coletiva ou litisconsórcio facultativo e que não consideraram o crédito de cada exequente de forma individual, além dos casos em que, após auditoria, houve redução do crédito para o montante que se amolda à definição de pequeno valor, desde que constatada a preclusão recursal em razão de decisão que manteve a redução do crédito.
Importante lembrar que não serão abrangidos precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como não permite o fracionamento, a repartição ou quebra do valor da execução. Além disso, os créditos inscritos em face do Estado de MS que se amoldarem à definição de pequeno valor, instituída pela Lei nº 2.586/2002, serão convertidos em Requisições Orçamentárias de Pequeno Valor (ROPV) e processados no TJMS, observando-se a ordem cronológica.
Os créditos de pequeno valor em face das Fazendas Municipais serão remetidos aos juízos de origem para processamento. Havendo impugnação quanto às retenções previdenciárias, o pagamento dependerá de decisão, sendo mantida a posição do credor na lista de ordem cronológica. Destaque-se que os trabalhos devem ser concluídos no prazo de 180 dias.
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