TJ rejeita Adin do MP que contestava anistia fiscal oriunda do Prodec
O Órgão Especial do TJ rejeitou, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Estadual n. 13.342/2005. Segundo o MP, o artigo 16 da referida lei teria promovido a anistia tributária para empresas que aderiram ao Programa de Desenvolvimento de Empresas Catarinenses (Prodec), mas que, antes disso, já possuíam multas pecuniárias por irregularidades fiscais.
Não se trata de anistia, mas sim de remissão fiscal, um perdão legal oferecido pelo governo, dentro de sua discricionariedade, ao administrar e buscar fomentar a economia estadual, interpretou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria.
O magistrado também discordou do MP no tocante à existência de desigualdade de tratamento entre as empresas no Estado. Não vejo tratamento desigual entre as empresas contratantes do Prodec, resumiu o magistrado. A decisão foi unânime (Adin n. 2007043683-5).
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