TJ-RJ absolve advogado de calúnia e difamação contra juiz criminal
Não há calúnia se a crítica é feita de forma geral, sem se referir especificamente a alguém. Da mesma forma, não ocorre difamação sem a imputação de um fato determinado e ofensivo à reputação da pessoa.
Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou parcialmente apelação e absolveu o advogado Marino D'Icarahy Junior dos delitos de calúnia e difamação. Os desembargadores mantiveram a condenação por injúria, mas substituíram a pena privativa de liberdade pelo pagamento de três salários mínimos.
O profissional foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu que ele ofendeu a honra do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, ao defender 23 manifestantes acusados de associação criminosa nos protestos de junho de 2013.
Em uma audiência do caso, um dos acusados, após terminar de depor, se dirigiu a D'Icarahy Junior e ergueu o punho cerrado. Parte do público presente imitou o gesto. O juiz então foi a banheiro e, quando retornou, ordenou que as pessoas que apoiaram o depoente se retirassem da sala. Nicolau também determinou que o MP investigas...
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