TJ-RJ autoriza cobrança de extrato bancário consolidado
Desde agosto passado, quando foi objeto de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, as tarifas cobradas pelas instituições financeiras passaram a ser divididas em quatro tipos de serviços: essenciais (único não passível de cobrança), prioritários, especiais e diferenciados. Com base nesse precedente, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, autorizoua cobrança de extrato consolidado (serviço diferenciado), o resumo da movimentação da conta bancária em um determinado período.
Ao prover o Agravo Interno interposto pelo banco Santander, os membros do colegiado derrubaram o voto do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, que, em decisão monocrática, havia deferido liminar, em ação civil pública do Ministério Público, suspendendo a...
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