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16 de Junho de 2024
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    TJ-RJ autoriza cobrança de extrato bancário consolidado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Desde agosto passado, quando foi objeto de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, as tarifas cobradas pelas instituições financeiras passaram a ser divididas em quatro tipos de serviços: essenciais (único não passível de cobrança), prioritários, especiais e diferenciados. Com base nesse precedente, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, autorizou a cobrança de extrato consolidado (serviço diferenciado), o resumo da movimentação da conta bancária em um determinado período.

    Ao prover o Agravo Interno interposto pelo banco Santander, os membros do colegiado derrubaram o voto do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, que, em decisão monocrática, havia def...

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