TJ-RJ derruba liminar que permitia corte de energia durante pandemia
O Poder Legislativo estadual é competente para legislar sobre proteção ao consumidor em meio à situação atípica como uma pandemia. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou liminar que permitia o corte de energia no estado, em contradição à Lei 8.769/2020.
Aprovada como providência contra os efeitos do coronavírus, a lei impede, em seu artigo 2º, o corte de serviços essenciais: fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica. Define ainda que sobre eventuais débitos não incidirão juros e multas e que, após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias poderão fazer a cobrança, possibilitando o parcelamento antes de efetuar o corte.
Ao decidir, o presidente do TJ-RJ acentuou a c...
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