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16 de Junho de 2024
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    TJ-RJ determina que EMI devolva gravações originais a João Gilberto

    Justiça manteve liminar e gravadora tem 5 dias úteis para cumprir decisão. Cantor tem direito de 'decidir a respeito da utilização de sua obra', diz juiz.

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 11 anos

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve liminar, em favor do cantor João Gilberto, determinando que a gravadora EMI devolva ao artista quatro másteres de álbuns feitos por ele. A entrega deverá acontecer em cinco dias úteis, a contar desta segunda-feira (20), dia da decisão judicial. Caso a EMI não cumpra a determinação, a multa é de R$ 100 mil.

    Os originais a serem devolvidos são: LPs "Chega de saudade", "O amor, o sorriso e a flor", "João Gilberto" e o compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme 'Orfeu do Carnaval'". O G1 entrou e contato com a gravadora, que não havia respondido até as 15h45.

    A decisão veio após um pedido de reconsideração do músico em relação à decisão do desembargador, que havia aceitado um recurso da gravadora e cassado a liminar na última terça-feira (14), a fim de manter as fitas originais em poder da EMI. Na ocasião, o magistrado considerou que o compositor não havia apresentado...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rj-determina-que-emi-devolva-gravacoes-originais-a-joao-gilberto/100524861

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