TJ-RJ mantém decisão que permite que cliente "fure" fila de credores da Oi
O juiz Andre Pinto, da 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve decisão que condenou a Oi a ressarcir e indenizar cliente que teve débito automático realizado indevidamente, permitindo que ele "fure" a fila de credores para receber R$ 72 mil, uma vez que a empresa está em processo de recuperação judicial.
O caso trata de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por um consumidor que afirma que a empresa de telefonia debitou de sua conta R$ 17.245 para o pagamento da fatura de junho de 2016, com serviços não utilizados pelo autor — 3.643 mensagens enviadas em menos de uma semana — e contestados administrativamente, mas sem êxito.
Defendido pelo advogado Marcus Vinicius Reis, do Reis Advogados, o autor argumentou que, pela...
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