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16 de Junho de 2024
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    "TJ-RJ não é corporativista ao julgar os seus juízes, diz corregedora"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro tem 238 processos administrativos disciplinares contra juízes, sendo que 194 deles oriundos de reclamações abertas pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas para a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo (foto), que desde fevereiro ocupa o cargo de corregedora do Tribunal de Justiça fluminense, o fato de a maior parte dos procedimentos terem começado no órgão de fiscalização e planejamento do Poder Judiciário, cuja sede fica em Brasília, não significa que o TJ-RJ não tem dado a devida atenção às denúncias de irregularidades.

    Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Maria Augusta rejeita as críticas de que o TJ-RJ é corporativista na hora de julgar seus juízes. “O Órgão Especial tem atuado com rigor sempre quando é o caso. Posso, inclusive, esclarecer que eu, como relatora no Órgão Especial, já funcionei em dois casos em que eles [os juízes] foram punidos”, afirmou.

    Maria Augusta tem uma tese para justificar a eventual falha na divulgação das punições: “Normalmente se dá mais repercussão aos casos de arquivamento, mas não vejo repercussão nos casos em que há punição. Também fica mais fácil pontuar e se lembrar daqueles casos que a gente acha que devia ter havido uma punição e não houve”.

    Na entrevista, a desembargadora explicou que muitas das sindicâncias abertas pela corregedoria tratam de excesso de prazo ou por problemas de convivência entre juízes e advogados. Com relação ao primeiro problema, Maria Augusta relatou as medidas adotadas pelo TJ-RJ para dar celeridade às ações judiciais. Uma delas é a realocação de servidores para suprir as varas com carência de pessoal.

    No que se refere aos problemas de relacionamento entre juízes e causídicos, a desembargadora lamentou o fato. E explicou que muitas vezes a reclamação é feita com o intuito de se questionar a decisão judicial proferida.

    “Evidentemente, quando se detecta que a sindicância tem por causa um problema de morosidade ou um problema de inconformismo com a decisão, é claro que essa reclamação está fadada ao arquivamento. Não compete, na seara disciplinar, atacar esses problemas”.

    Leia a entrevista:

    ConJur — Quais são suas prioridades para o primeiro grau de Justiça?
    Maria Augusta Vaz —
    A tarefa da corregedoria é exatamente a de cuidar do primeiro grau. Nossa prioridade é aumentar a produtividade e melhorar o desempenho da primeira instância. Temos consciência da grande insatisfação popular e de que a causa maior dessa insatisfação é, sem sombra de dúvida, a morosidade. Então, vamos focar nas formas de solucionar essa questão.

    ConJur — Como fará isso?
    Maria Augusta Vaz —
    Com o foco nesse aspecto, a grande insatisfação por causa da morosidade, bem como de promover melhorias na qualidade do serviço a ser prestado, avaliamos como uma necessidade a realocação dos serventuários. O ideal seria convocar concursados, mas aí esbarramos no problema do teto da lei fiscal. O presidente [do TJ-RJ, d...

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